Registro Imobiliário
Trata do registro dos imóveis urbanos e rurais localizados nos municípios de Antônio Prado, Ipê e Nova Roma do Sul. Registro no Livro 2-RG (Registro Geral) de matrículas: as transferências de imóveis (compra e venda, doação, dação em pagamento, partilhas, desapropriação, adjudicação, usucapião), os gravames; averbações das alterações nos imóveis e seus proprietários. Registro no Livro 3-RA (Registro Auxiliar): cédulas de crédito e os demais atos sobre os imóveis e seus respectivos proprietários.
Para Averbar Construção
- Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida;
- b. Habite-se da Prefeitura;
- Certidão de lotação, da Prefeitura, com valor declarado da obra;
- CND/INSS (se obra a partir de 70,00m²);
- ART/CREA;
- Memorial descritivo ;
g.Planta;
(Todos documentos em original, ou autenticados, ficam arquivados no SRP/RI)
Para Averbar Demolição
- Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida;
- Certidão de demolição, da Prefeitura;
Para Averbar Cancelamento de Usufruto;
- Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida;
- Certidão de óbito do usufrutuário;
- Comprovante de pagamento da Taxa do ITBI/CM
Para Registrar Loteamento (Lei nº 6.766/79,Art.18);
- Requerimento do proprietário/ Loteador, com firma reconhecida;
- Título de propriedade (Certidão da Matricula);
- Certidão Vintenária;
- Certidão de ônus relativo ao imóvel;
- Certidão de ações reais do imóvel por 10 anos;
- Certidão Negativa de Dpebito CND/INSS;
- Certidão Regularidade de situação FGTS;
- Certidão negativa de Tributos Federais (Receita Federal);
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais (Exatoria);
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (Prefeitura);
- Certidão Negativa de Ações Penais (Fórum);
- Certidão Negativa Ações Contra Patrimônio e Adm. Pública (Justiça Federal);
- Certidão Negativa de Protesto de Títulos (SRP/TPT);
- Projeto urbanístico (Aprovação da Prefeitura);
- Rede distribuíção Água (Corsan);
- Licença Prévia (FEPAN);
- Licença de Instalação(FEPAN);
- Rede Energia Elétrica (RGE);
- ART/CREA;
- Projeto de Situação (Prefeitura);
- Curvas de Nível (Prefeitura);
- Rede de Esgoto pluvial (Prefeitura);
x.Legislação municipal/Decreto Executivo (Prefeitura);
- Memorial descritivo;
- Cópias do CNPJ (Caso o Loteador seja empresa);
- Cópia do Estatuto Social da Empresa;
- Cópia do contrato padrão;
(Todos estes documentos ficam arquivados no SRP/RI)
Para Registrar Incorporação Imobiliária: (Lei 4.591/64 e arts. 564 e 565, CNNR/CGJ-RS):
- Requerimento assinado pelo incorporador, com firma reconhecida,com nome e sua qualificação, com indicação de seu título, se não for proprietário;
- Denominação do edifífio, quando houver;
- Descrição das unidades autônomas, com a suas localizações, áreas reais, privativas e totais, e frações ideais;
d.Definição sobre o prazo de carência e, quando fixados, seu prazo e as condições a autorizarem o incorporador a desistir do empreendimento;
- Regime de Incorporação;
- Custo global da construção e custos de cada unidade autônoma;
- Preço das frações ideais do terreno;
- Quando a individualização não for precedida da Incorporação registrada, todos os proprietários deverão requerê-la, exigindo-se-lhes o habite-se,a CND/INSS, projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura, o quadro de custos das unidades autônomas e a planilha de áreas e frações ideais, assinada pelo engenheiro responsável pelo cálculo, além do memorial descritivo;
- Registrar a convenção do condomínio, no Livro – 3-RA;
- O Registro da ncorporação valerá por 180 dias;
- Após será feito o registro da Instituição do Condomínio, com averbação da construção, abertura da matricula individualizada, com expedição de certididões.
Para Averbar Desmembramento/ Fusão;
- Apresentar requerimento do proprietário, com firma reconhecida;
- Caso for imóvel urbano, anexar certidão de lotação da Prefeitura;
- Caso imóvel rural, anexar CCIR/INCRA;
- Descrever áreas: atual, a ser desmembrada e remanescente/área futura,com as respectivas metriculas de origem;
- e. Anexar mapa de situação, firmado por técnico;
- Anexar ART/CREA;
- Averbar o desmembramento na matricula original;
- Abrir nova matricula;
Para Registrar Transferência da Matricula do R.I. Vacaria/RS (Imóvel de Ipê/RS);
a. Requerimento do proprietário/representante, com firma reconhecida;
b. Descrição completa do imóvel a ser transferido, com todas as averbações;
c. Certidão negativa de ônus reais e de ações reipersecutórias, com prazo de emissão de 30 dias;
d. Criar nova Matricula no R.I, Antônio Prado;
e. Enviar certidão atualizada para R.I, Vacaria cancelar a matricula originaria;
Para Registrar Escritura pública de Compra e Venda/ Doação;
a. Apresentar a escritura pública com todos seus requisitos;
b. Apresentar a guia de ITBI/ITCD recolhida;
c. Anexar documentos, caso pretenda fazer averbações de alterações de estado civil, nome, CPF,INCRA, etc;
d. Registrar a transferência de propriedade;
Para Registrar Mandado Judicial de Usucapião;
a. Apresentar o Mandado Judicial de Usucapião (Constando Nome do Juiz de Direito, Data sentença, Trânsito em julgamento, Sentença completa, Descrição, completa do imóvel, Valor atribuído ao imóvel);
b. Abrir Matricula nova para o imóvel;
Para Registrar Mandado Judicial de Penhora;
a. Apresentar o Mandado Judicial de Penhora (Constando Nome do Juiz de direito, Data da expedição, Valor da dívida, Descrição completa do imóvel com o Matricula, limites da Penhora;
b. Registrar Penhora na Matricula;
c. Expedir certidão atualizada de Matricula;
d. Oficiar ao juiz de Direito, anexando certidão da matricula atualizada;
Para Registrar Formal de Partilha;
a. Apresentar Formal de Partilha (Constando nome do Juiz de Direito, Data da sentença, Data trânsito em julgado, Nome completo do (a) falecido (a), data do óbito, certidão de casamento/nascimento do (a) faleciso(a), certidão de óbito, certidão atualizada dos imóveis, CPF dos herdeiros, avaliação fiscal, recibo dos tributos pagos, plano de partilha);
b. Registrar na Matricula dos imóveis, conforme o plano de partilha;
Para Registrar Cédulas ( Rural Pignoratícia, Rural Pignoratícia e Hipotecária, Rural Hipotecária, Célula de Crédito Industrial, Célula de Crédito Comercial, Célula de Produto Rural);
a. Apresentar a célula em tantas vias o Banco fornecer;
b. Caso Célula Rural Hipotecária, com gravame sobre imóvel rural, deve apresentar comprovantes dos últimos 5 anos (ITR) ou certidão negativas de débitos de imóvel rural/SRF e últimos 3 anos (CCIR/INCRA);
c. Registrar a Célula no Livro 3-AR (Registro Auxiliar), Caso haja Hipotéca, registrada na Matricula do imóvel;
Para averbar Cancelamento de Penhora/ Hipotéca;
a. Apresentar Mandado Judicial de Cancelameto de Penhora/ Termo de quitação da Hipotéca assinado pelo agente credor, com firma reconhecida;
b. Averbar o cancelamento na Matricula do imóvel respectivo;
Para Registrar Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
a. Apresentar a Escritura Pública lavrada pelo Tabelionato de Notas;
b. Apresentar a certidão de casamento civil;
c. Registrar no Livro 3-RA (Registro Auxiliar);
Para Averbar Retificação Administrativa de imóvel;
a. Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, com base no Art. 213, II, Lei nº 6.015/73 (LRP), alterado pela Lei 10.931/2004; descrevendo inserções ou alteração de medida perimetral, que resulte ou não, alteração de área;
b. Comprovação com mapa, memorial descritivo, firmado por profissionais habilitado, recolhimento da ART/CREA, assinatura dos confrontantes, com firma reconhecida;
c. Citação dos proprietários lindeiros que não assinarem a declaração; quando necessário, poder público é notificado, de oficio;
d. Oficial decide, motivamente, procedendo a verbação da retificação;