Exigibilidade de Georreferenciamento e da Certificação no Incra Após a Expedição do Decreto nº 12.689/2025.
"A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP), a partir de redação determinada pela Lei nº 10.267/2001, estabeleceu a obrigatoriedade de que a identificação dos imóveis rurais, quando da ocorrência de certos fatos jurídicos e em conformidade com prazos fixados pelo Poder Executivo, fosse realizada mediante georreferenciamento e certificação perante o INCRA de que nenhuma outra poligonal cadastrada se sobrepõe ao imóvel.1
Diante da previsão da legislação federal, no ano de 2002 foi expedido o Decreto nº 4.449, que regulamentou os prazos para efetivação da identificação do imóvel mediante georreferenciamento com certificação da poligonal no INCRA."
Logo abaixo você vai encontrar o arquivo completo que trata deste assunto para fazer o download.