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Comunicado Sobre os Atendimentos Neste Final de Ano

O Serviço Registral Público de Antônio Prado estará fechado nos dias 26/12/2025 (Sexta-Feira) e 02/01/2026 (Sexta-Feira)

PORTARIA Nº 12/2025

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR NILTON LUÍS ELSENBRUCH FILOMENA, MM JUIZ DE DIREITO – DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ANTÔNIO PRADO,

 

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

Considerando o contido no ofício 005/2025 - documento 8756299 - Expediente SEI n.º 8.2025.4540/000004-2, no qual os Oficiais de Registros Públicos e Notariais desta Comarca (Antônio Prado, Ipê e Nova Roma do Sul) postulam o fechamento dos Cartórios Extrajudiciais com a suspensão de atendimento ao público nos dias 26/12/2025 (sexta-feira) e 02/01/2026 (sexta-feira), ressalvada a manutenção de plantão ininterrupto do RCPN e a suspensão dos prazos das respetivas serventias;

 

Considerando que a matéria foi regulada pelo Provimento n.º 77/2025-CGJ, que alterou o artigo 5.º da CNNR-CGJ, para fins de incluir o inciso IV ao parágrafo 6.º de referido dispositivo, dispondo que: "§ 6º – O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais: (...) IV - quando os dias 23, 26, 30 de dezembro e 02 de janeiro coincidirem com datas suscetíveis à formação de feriados prolongados, caberá à Direção do Foro a que pertencer a serventia extrajudicial a análise de eventual pedido de suspensão do atendimento ao público, observadas as peculiaridades locais, o qual deverá ser protocolado no máximo até o 5.º dia útil do mês de dezembro. Caso deferido o pedido, deverá ser dada ampla divulgação aos usuários, bem como constar na portaria o plantão ininterrupto do RCPN e a suspensão dos prazos das serventias, conforme o caso, ficando excepcionalmente dispensado o envio da portaria à Corregedoria-Geral da Justiça para aprovação";

 

Considerando que os dias 26/12/2025 e 02/01/2026 serão uma sexta-feira, o que caracteriza a existência de formação de feriados prolongados;

 

RESOLVE AUTORIZAR o fechamento com a suspensão de atendimento ao público do Serviço de Registro Público e Protestos de Antônio Prado, Tabelionato de Antônio Prado, Serviço Notarial e Registral de Ipê e Serviço Notarial e Registral de Nova Roma do Sul, nos dias 26/12/2025 e 02/01/2026, ressalvada a manutenção do plantão ininterrupto do Registro Civil das Pessoas Naturais e a suspensão dos prazos das respectivas serventias.

 

Dê-se ciência e afixe-se no mural da serventia, dando-se ampla publicidade.

 

COMUNIQUE-SE. 

 

CUMPRA-SE. Antônio Prado, 25 de novembro de 2025. Nilton Luís Elsenbruch Filomena Juiz de Direito - Diretor do Foro

 

 

Portaria em anexo.

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