A Evolução da Atividade Notarial e Registral no Século Digital
A atividade notarial e registral, prevista na Constituição Federal, é exercida em caráter privado por delegação do poder público, sendo regulamenta-da por Lei. Historicamente, os cartórios garantem segurança jurídica aos atos civis, patrimoniais e empresariais. Nos últimos anos, no entanto, passaram por grande transformação, tornando-se um dos setores mais inovadores do serviço público delegado, com foco na digitalização, desburocratização e ampliação do acesso ao cidadão.
A introdução de atos eletrônicos representa um marco nessa evolução. Hoje, escrituras públicas, procurações, testamentos e reconhecimentos de firma podem ser feitos por videoconferência, com fé pública e autenticidade asseguradas por certificados digitais. Ferramentas como o e-Notariado e as plataformas eletrônicas dos registros públicos facilitaram o atendimento remoto, promoveram maior eficiência e eliminaram barreiras físicas, atendendo cidadãos em qualquer parte do Brasil e no exterior.
Esses avanços ampliaram o alcance dos cartórios, que se tornaram protagonistas na política pública de desjudicialização. A lavratura de atos de divór-cios consensuais, inventários, usucapiões, adjudicações compulsórias extrajudiciais e as mediações de conflitos diretamente em cartório colaboram com o Judiciário, reduzindo tempo e custos para o cidadão. Ao transferir demandas consensuais para a via extrajudicial, com segurança juridi-ca e celeridade, o Estado moderniza sua atuação e presta serviço mais eficaz à população.
Outro destaque é a capilaridade: presentes em todos os municípios, os cartórios funcionam como braço do Estado nas localidades mais remotas, levando cidadania, documentação, formalização de negócios e proteção jurídica. Essa presença, somada à digitalização, fortalece a inclusão social e eco-nômica, permitindo que mais brasileiros acessem seus direitos com agilidade e segurança.
Desta forma, a atividade notarial e registral reafirma seu papel constitucional de garantir publici-dade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Por meio da tecnologia e da desjudicia-lização, os cartórios oferecem serviço mais acessí-vel, moderno e eficiente - beneficiando o cidadão, fortalecendo o Estado e promovendo justiça social.