Registro Imobiliário

Para Averbar Construção

  1. Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida;
  2. b. Habite-se da Prefeitura;
  3. Certidão de lotação, da Prefeitura, com valor declarado da obra;
  4. CND/INSS (se obra a partir de 70,00m²);
  5. ART/CREA;
  6. Memorial descritivo ;

g.Planta;

(Todos documentos em original, ou autenticados, ficam arquivados no SRP/RI)

 

Para Averbar Demolição

  1. Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida;
  2. Certidão de demolição, da Prefeitura;

 

Para Averbar Cancelamento de Usufruto;

  1. Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida;
  2. Certidão de óbito do usufrutuário;
  3. Comprovante de pagamento da Taxa  do ITBI/CM

 

Para Registrar Loteamento (Lei nº 6.766/79,Art.18);

  1. Requerimento do proprietário/ Loteador, com firma reconhecida;
  2. Título de propriedade (Certidão da Matricula);
  3. Certidão Vintenária;
  4. Certidão de ônus relativo ao imóvel;
  5. Certidão de ações reais do imóvel por 10 anos;
  6. Certidão Negativa de Dpebito CND/INSS;
  7. Certidão Regularidade de situação FGTS;
  8. Certidão negativa de Tributos Federais (Receita Federal);
  9. Certidão Negativa de Tributos Estaduais (Exatoria);
  10. Certidão Negativa de Tributos Municipais (Prefeitura);
  11. Certidão Negativa de Ações Penais (Fórum);
  12. Certidão Negativa Ações Contra Patrimônio e Adm. Pública (Justiça Federal);
  13. Certidão Negativa de Protesto de Títulos (SRP/TPT);
  14. Projeto urbanístico (Aprovação da Prefeitura);
  15. Rede distribuíção Água (Corsan);
  16. Licença Prévia (FEPAN);
  17. Licença de Instalação(FEPAN);
  18. Rede Energia Elétrica (RGE);
  19. ART/CREA;
  20. Projeto de Situação (Prefeitura);
  21. Curvas de Nível (Prefeitura);
  22. Rede de Esgoto pluvial (Prefeitura);

x.Legislação municipal/Decreto Executivo (Prefeitura);

  1. Memorial descritivo;
  2. Cópias do CNPJ (Caso o Loteador seja empresa);
  3. Cópia do Estatuto Social da Empresa;
  4. Cópia do contrato padrão;

(Todos estes documentos ficam arquivados no SRP/RI)

 

Para Registrar Incorporação Imobiliária: (Lei 4.591/64 e arts.   564 e 565, CNNR/CGJ-RS):

  1. Requerimento assinado pelo incorporador, com firma reconhecida,com nome e sua qualificação, com indicação de seu título, se não for proprietário;
  2. Denominação do edifífio, quando houver;
  3. Descrição das unidades autônomas, com a suas localizações, áreas reais, privativas e totais, e frações ideais;

d.Definição sobre o prazo de carência e, quando fixados, seu prazo e as condições a autorizarem o incorporador a desistir do empreendimento;

  1. Regime de Incorporação;
  2. Custo global da construção e custos de cada unidade autônoma;
  3. Preço das frações ideais do terreno;
  4. Quando a individualização não for precedida da Incorporação registrada, todos os proprietários deverão requerê-la, exigindo-se-lhes o habite-se,a CND/INSS, projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura, o quadro de custos das unidades autônomas e a planilha de áreas e frações ideais, assinada pelo engenheiro responsável pelo cálculo, além do memorial descritivo;
  5. Registrar a convenção do condomínio, no Livro – 3-RA;
  6. O Registro da ncorporação valerá por 180 dias;
  7. Após será feito o registro da Instituição do Condomínio, com averbação da construção, abertura da matricula individualizada, com expedição de certididões.

 

Para Averbar Desmembramento/ Fusão;

  1. Apresentar requerimento do proprietário, com firma reconhecida;
  2. Caso for imóvel urbano, anexar certidão de lotação da Prefeitura;
  3. Caso imóvel rural, anexar CCIR/INCRA;
  4. Descrever áreas: atual, a ser desmembrada e remanescente/área futura,com as respectivas metriculas de origem;
  5. e. Anexar mapa de situação, firmado por técnico;
  6. Anexar ART/CREA;
  7. Averbar o desmembramento na matricula original;
  8. Abrir nova matricula;

Para Registrar Transferência da Matricula do R.I. Vacaria/RS (Imóvel de Ipê/RS);

a. Requerimento do proprietário/representante, com firma reconhecida;
b. Descrição completa do imóvel a ser transferido, com todas as averbações;
c. Certidão negativa de ônus reais e de ações reipersecutórias, com prazo de emissão de 30 dias;
d. Criar nova Matricula no R.I, Antônio Prado;
e. Enviar certidão atualizada para R.I, Vacaria cancelar a matricula originaria;

 

Para Registrar Escritura pública de Compra e Venda/ Doação;

a. Apresentar a escritura pública com todos seus requisitos;
b. Apresentar a guia de ITBI/ITCD recolhida;
c. Anexar documentos, caso pretenda fazer averbações de alterações de estado civil, nome, CPF,INCRA, etc;
d. Registrar a transferência de propriedade;

 

Para Registrar Mandado Judicial de Usucapião;

a. Apresentar o Mandado Judicial de Usucapião (Constando Nome do Juiz de Direito, Data sentença, Trânsito em julgamento, Sentença completa, Descrição, completa do imóvel, Valor atribuído ao imóvel);
b. Abrir Matricula nova para o imóvel;

 

Para Registrar Mandado Judicial de Penhora;

a. Apresentar o Mandado Judicial de Penhora (Constando Nome do Juiz de direito, Data da expedição, Valor da dívida, Descrição completa do imóvel com o Matricula, limites da Penhora;
b. Registrar Penhora na Matricula;
c. Expedir certidão atualizada de Matricula;
d. Oficiar ao juiz de Direito, anexando certidão da matricula atualizada;

 

Para Registrar Formal de Partilha;

a. Apresentar Formal de Partilha (Constando nome do Juiz de Direito, Data da sentença, Data trânsito em julgado, Nome completo do (a) falecido (a), data do óbito, certidão de casamento/nascimento do (a) faleciso(a), certidão de óbito, certidão atualizada dos imóveis, CPF dos herdeiros, avaliação fiscal, recibo dos tributos pagos, plano de partilha);
b. Registrar na Matricula dos imóveis, conforme o plano de partilha;

 

Para Registrar Cédulas ( Rural Pignoratícia, Rural Pignoratícia e Hipotecária, Rural Hipotecária, Célula de Crédito Industrial, Célula de Crédito Comercial, Célula de Produto Rural);

a. Apresentar a célula em tantas vias o Banco fornecer;
b. Caso Célula Rural Hipotecária, com gravame sobre imóvel rural, deve apresentar comprovantes dos últimos 5 anos (ITR) ou certidão negativas de débitos de imóvel rural/SRF e últimos 3 anos (CCIR/INCRA);
c. Registrar a Célula no Livro 3-AR (Registro Auxiliar), Caso haja Hipotéca, registrada na Matricula do imóvel;

 

Para averbar Cancelamento de Penhora/ Hipotéca;

a. Apresentar Mandado Judicial de Cancelameto de Penhora/ Termo de quitação da Hipotéca assinado pelo agente credor, com firma reconhecida;
b. Averbar o cancelamento na Matricula do imóvel respectivo;

 

 

Para Registrar Escritura Pública de Pacto Antenupcial;

a. Apresentar a Escritura Pública lavrada pelo Tabelionato de Notas;
b. Apresentar a certidão de casamento civil;
c. Registrar no Livro 3-RA (Registro Auxiliar);

 

Para Averbar Retificação Administrativa de imóvel;

a. Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, com base no Art. 213, II, Lei nº 6.015/73 (LRP), alterado pela Lei 10.931/2004; descrevendo inserções ou alteração de medida perimetral, que resulte ou não, alteração de área;
b. Comprovação com mapa, memorial descritivo, firmado por profissionais habilitado, recolhimento da ART/CREA, assinatura dos confrontantes, com firma reconhecida;
c. Citação dos proprietários lindeiros que não assinarem a declaração; quando necessário, poder público é notificado, de oficio;
d. Oficial decide, motivamente, procedendo a verbação da retificação;

 

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