RTD – Registro de Títulos e Documentos

Para Registrar Atas;

  1. Requerimento do apresentante, com firma reconhecida, solicitando o registro da Ata;
  2. Cópia da Ata , em duas vias;

 

Para Registrar Livros;

  1. Requerimento do apresentante, com firma reconhecida, solicitando o registro do Livro;
  2. Cópia dos Termos de Abertura;/Encerramento do livro;
  3. O Livro propriamente dito;

 

Para Registrar Notificação;

  1. Requerimento do apresentante, com firma reconhecida, solicitando a notificação, indicando nome, endereço completos do notificado e natureza da notificação;
  2. Notificação propriamente dita, com a finalidade da mesma, em três (03) vias;

 

Para Registrar quaisquer documentos 

(Ex: Contratos de Compra e Venda, Comodatos, Parceria, Locação,Arrendamento, Recibos, Arras, Alienação Fiduciária, Promessa de Cessão, Contrato de execução de obra, Nota Fiscal, Orçamentos, Prestação de contas, Penhor, Recibos, Contratos Diversos, etc,);

  1. Requerimento do apresentante, com firma reconhecida;
  2. Documento original, e cópia em duas vias.

 

(Todos documentos ficam arquivados no SRP/RTD)

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