RCPN – Registro Civil de Pessoas Naturais
Para Registrar Nascimento;
- Registro pode ser feito no Cartório da cidade onde nasceu a criança ou no domicilio dos pais;
- b. Se pais forem casados, basta um deles comparecer ao Cartório para fazer o registro;
- Se pais não forem casados, devem comparecer ambos;
- Apresentar a DNV (Declaração de Nascido Vivo);
- Apresentar Carteira de Identidade do(s) declarante(s);
- Apresentar Certidão de Casamento Civil dos pais;
- Apresentar certidão de nascimento de ambos, quando solteiros;
- Composição Nome da criança, último sobrenome da Mãe e do Pai;
- Apresentar certidão de nascimento da Mãe, quando registrar a criança, somente em seu nome, preencher o Termo de Alegação da Paternidade (Lei 8.560/92), a ser encaminhado ao Juiz de Direito, para o procedimento de Averiguação Oficiosa de Paternidade.
(O registro de nascimento e primeira certidão são gratuítos, por conta do Oficial-Registrador)
Para Registrar Emancipação;
- Apresentar a Escritura Pública de emancipação, lavrada em Tabelionato, quando pais/ responsáveis concedem a emancipação, após filho(a) completar 16 anos de idade;
- Apresentar certidão de nascimento do emancipado;
c.Registro da escritura pública de emancipação no Livro E;
- Averbação do registro no Termo de Nascimento do Livro A;
- Expedição de certidão de nascimento atualizada, constando a emancipação;
- Caso emancipado tenha seu registro de nascimento em Cartório de outra cidade, após o registro da emancipação, levar a certidão do registro no Livro E para averbação naquele Cartório;
Para Registrar Habilitação de Casamento;
- Ao menos um dos nubentes deve ter domicilio no município onde pretendem casar;
- b. Quando nubentes solteiros e maiores (18 anos); apresentar certidão de nascimento atualizada a 30 dias, fotocópia da Carteira de Identidade;
- c. Quando nubentes solteiros e relativamente incapazes (16 a 18 anos); devem comparecer os pais para firmarem termo de consentimento. Caso pais falecidos, trazer certidão de óbito e comparecer Tutor nomeado pelo Juiz de Direito;
- Quando nubentes solteiros e absolutamente incapazes (Menor de 16 anos), apresentar alvará judicial de suprimento de idade;
- Quando nubentes viúvos, apresentar certidão de casamento com anotação do óbito. Caso possuir bens, apresentar certidão de abertura de inventário;
- Quando nubentes divorciados, apresentar certidão de casamento atualizada, com anotação do divorcio;
- Indicar o regime de bens (Comunhão parcial de bens, Comunhão universal de bens, separação de bens, Participação Final nos Aquestos);
- Indicar o nome que cada um vai passar a assinar;
- Prazo para a realização da habilitação até o casamento: 30 dias. O prazo para publicação dos editais é 15 dias. Após publicado o edital, explidida a certidão de habilitação, analisado pelo MP e homologado pelo Juiz de Direito, nubentes estão aptos acasar nos próximos 90 dias. A cerimonia pode ser realizada em Cartório, em domicílio, ou outro local, com valores distintos;
Para Registrar Separação/ Divórcio;
- Apresentar Mandado Judicial de Separação/Divórcio (constando nome do juiz de Direito, data sentença, data trânsito em julgado, Nome a ser usado pela mulher;
- Certidão de casamento civil;
- c. Registrar no Livro E;
d.Averbar no termo de Casamento no Livro B;
- Caso Separados/ Divorciados tenham seu registros de Casamento em Cartório de outra cidade, após registro do mandado judicial, levar certidão do registro no Livro E para averbar naquele Cartório;
Para Registrar Interdição;
- Apresentar Mandado judicial de Interdição (constando nome do Juiz de Direito, data sentença, data trânsito em julgado, nome do Interditado e do Curador);
- Certidão de Nascimento ou Casamento do Interditado;
- Registrar o mandado de Interdição no Livro E;
- Averbar o registro da interdição no Livro A ou b, caso interditado tenha nascido/casado neste mesmo Cartório;
- Caso interditado tenha sido registrado/casado em Cartório de outra cidade, após registro do mandado judicial, levar certidão do registro no Livro E para averbar naquele Cartório;
Para Registrar Óbito;
- Apresentar Declaração de òbito (Atestado) assinada por médico (documento fornecido pelo hospital);
- Apresentar todos os documentos do(a) falecido(a):
*Certidão de Casamento civil, quando casado, divorciado ou viúvo;
* Certidão de nascimento quando solteiro;
* Carteira de Identidade Civil;
* Carteira profissional;
* CPF;
*Cartão de benefíciário do INSS (aposentado, pencionista);
*Carteira Reservista;
* Título eleitoral (Somente este fica retido no Cartório)
- Todos os demais documentos são devolvidos ao declarante, sob termo de responsabilidade, que deverá informar, ainda se o(a) falescido(a) deixou bens a inventariar, testamento, e filhos vivos;
(O registro de óbito e a primeira certidão são gratuítos, por conta do oficial- Registrador).
Para Aberbar Retificação Judicial;
- Apresentar o Mandado Judicial (constando nome do Juiz de Direito, data da sentença, data trânsito em julgamento, Correções a serem feitas;
- Averbar o mandado à margem do termo de registro indicado, com a retificação implanatada;
- Expedir certidão atualizada do termo com retificação, incluída;
Para Averbar Retificação Administrativa;
- Preencher requerimento com a firma reconhecida em Tabelionato expondo a retificação a ser feita;
- Averbar a retificação à margem do termo de registro indicado;
- Expedir certidão atualizada com retificação incluída;
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