RCPN – Registro Civil de Pessoas Naturais

Para Registrar Nascimento;

  1. Registro pode ser feito no Cartório da cidade onde nasceu a criança ou no domicilio dos pais;
  2. b. Se pais forem casados, basta um deles comparecer ao Cartório para fazer o registro;
  3. Se pais não forem casados, devem comparecer ambos;
  4. Apresentar a  DNV (Declaração de Nascido Vivo);
  5. Apresentar Carteira de Identidade do(s) declarante(s);
  6. Apresentar Certidão de Casamento Civil dos pais;
  7. Apresentar certidão de nascimento de ambos, quando solteiros;
  8. Composição Nome da criança, último sobrenome da Mãe e do Pai;
  9. Apresentar certidão de nascimento da Mãe, quando registrar a criança, somente em seu nome, preencher o Termo de Alegação da Paternidade (Lei 8.560/92), a ser encaminhado ao Juiz de Direito, para o procedimento de Averiguação Oficiosa de Paternidade.

(O registro de nascimento e primeira certidão são gratuítos, por conta do Oficial-Registrador)

 

Para Registrar Emancipação;

  1. Apresentar a Escritura Pública de emancipação, lavrada em Tabelionato, quando pais/ responsáveis concedem a emancipação, após filho(a) completar 16 anos de idade;
  2. Apresentar certidão de nascimento do emancipado;

c.Registro da escritura pública de emancipação no Livro E;

  1. Averbação do registro no Termo de Nascimento do Livro A;
  2. Expedição de certidão de nascimento  atualizada, constando a emancipação;
  3. Caso emancipado tenha seu registro de nascimento em Cartório de outra cidade, após o registro da emancipação, levar a certidão do registro no Livro E para averbação naquele Cartório;

 

Para Registrar Habilitação de Casamento;

  1. Ao menos um dos nubentes deve ter domicilio no município onde pretendem casar;
  2. b. Quando nubentes solteiros e maiores (18 anos); apresentar certidão de nascimento atualizada a 30 dias, fotocópia da Carteira de Identidade;
  3. c. Quando nubentes solteiros e relativamente incapazes (16 a 18 anos); devem comparecer os pais para firmarem termo de consentimento. Caso pais falecidos, trazer certidão de óbito e comparecer Tutor nomeado pelo Juiz de Direito;
  4. Quando nubentes solteiros e absolutamente incapazes (Menor de 16 anos), apresentar alvará judicial de suprimento de idade;
  5. Quando nubentes viúvos, apresentar certidão de casamento com anotação do óbito. Caso possuir bens, apresentar certidão de abertura de inventário;
  6. Quando nubentes divorciados, apresentar certidão de casamento atualizada, com anotação do divorcio;
  7. Indicar o regime de bens (Comunhão parcial de bens, Comunhão universal de bens, separação de bens, Participação Final nos Aquestos);
  8. Indicar o nome que cada um vai passar a assinar;
  9. Prazo para a realização da habilitação até o casamento: 30 dias. O prazo para publicação dos editais é 15 dias. Após publicado o edital, explidida a certidão de habilitação, analisado pelo MP e homologado pelo Juiz de Direito, nubentes estão aptos acasar nos próximos 90 dias. A cerimonia pode ser realizada em Cartório, em domicílio, ou outro local, com valores distintos;

 

Para Registrar Separação/ Divórcio;

  1. Apresentar Mandado Judicial de Separação/Divórcio (constando nome do juiz de Direito, data sentença, data trânsito em julgado, Nome a ser usado pela mulher;
  2. Certidão de casamento civil;
  3. c. Registrar no Livro E;

d.Averbar no termo de Casamento no Livro B;

  1. Caso Separados/ Divorciados tenham seu registros de Casamento em Cartório de outra cidade, após registro do mandado judicial, levar certidão do registro no Livro E para averbar naquele Cartório;

 

Para Registrar Interdição;

  1. Apresentar Mandado judicial de Interdição (constando nome do Juiz de Direito, data sentença, data trânsito em julgado, nome do Interditado e do Curador);
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento do Interditado;
  3. Registrar o mandado de Interdição no Livro E;
  4. Averbar o registro da interdição no Livro A ou b, caso interditado tenha nascido/casado neste mesmo Cartório;
  5. Caso interditado tenha sido registrado/casado em Cartório de outra cidade, após registro do mandado judicial, levar certidão do registro no Livro E para averbar naquele Cartório;

 

Para Registrar Óbito;

  1. Apresentar Declaração de òbito (Atestado) assinada por médico (documento fornecido pelo hospital);
  2. Apresentar todos os documentos do(a) falecido(a):  

    *Certidão de Casamento civil, quando casado, divorciado ou viúvo;

    * Certidão de nascimento quando solteiro;

    * Carteira de Identidade Civil;

    * Carteira profissional;

    * CPF;

    *Cartão de benefíciário do INSS (aposentado, pencionista);

    *Carteira Reservista;

    * Título eleitoral (Somente este fica retido no Cartório)

  1. Todos os demais documentos são devolvidos ao declarante, sob termo de responsabilidade, que deverá informar, ainda se o(a) falescido(a) deixou bens a inventariar, testamento, e filhos vivos; 

 (O registro de óbito e a primeira certidão são gratuítos, por conta do oficial- Registrador).

 

Para Aberbar Retificação Judicial;

  1. Apresentar o Mandado Judicial (constando nome do Juiz de Direito, data da sentença, data trânsito em julgamento, Correções a serem feitas; 
  2. Averbar o mandado à margem do termo de registro indicado, com a retificação implanatada;
  3. Expedir certidão atualizada do termo com retificação, incluída; 

 

Para Averbar Retificação Administrativa; 

  1. Preencher requerimento com a firma reconhecida em Tabelionato expondo a retificação a ser feita;
  2. Averbar a retificação à margem do termo de registro indicado;
  3. Expedir certidão atualizada com retificação incluída;

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