PRINCIPAIS SERVIÇOS

1. Para Realizar Primeiro Emplacamento:

a) Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor;
b) Cópia do documento de identificação, juntamente com original ou cópia autenticada;
c) Comprovante de residência/domicílio do comprador referente ao último mês ou declaração de residência, se comprador pessoa física;
d) Comprovante da situação cadastral do CPF obtido no sítio da SRF via internet, se comprador pessoa física (somente se não constar CPF do documento de identificação apresentado);
e) Comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRF via internet e cópia do ato constitutivo, juntamente com original ou cópia autenticada (somente cópia simples caso registrado de forma eletrônica), se comprador pessoa jurídica;
f) Demais documentos previstos em manual de procedimentos do CRVA.

2. Para Realizar Transferência de Propriedade:

a) Comprovante de residência/domicílio do comprador referente ao último mês ou declaração de residência, se comprador pessoa física;
b) Cópia do documento de identificação juntamente com original ou cópia autenticada;
c) Comprovante da situação cadastral do CPF obtido no sítio da SRF via internet, se comprador pessoa física (somente se não constar CPF do documento de identificação apresentado);
d) Comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRF via internet e cópia do ato constitutivo, juntamente com original ou cópia autenticada (somente cópia simples caso registrado de forma eletrônica), se comprador pessoa jurídica;
e) No caso do veículo possuir restrições à propriedade, deve ser apresentada documentação hábil de inclusão ou de exclusão da restrição, se for o caso;
f) Vendedor pessoa física:
f.1) ATPVe/CRV devidamente preenchido, assinado pelas partes com reconhecimentos de firma;
g) Vendedor pessoa jurídica comerciante de veículo:
g.1) ATPVe/CRV devidamente preenchido, assinado pelas partes com reconhecimentos de firma e Nota fiscal;
h) Vendedor outras pessoas jurídicas de direito privado:
h.1) ATPVe/CRV devidamente preenchido, assinado pelas partes com reconhecimentos de firma;
h.2) Instrumento constitutivo da pessoa jurídica atualizado, com vistas a verificar se o firmatário do CRV possui poderes para vender o veículo conforme Manual de procedimentos do CRVA (dispensado caso o Tabelião reconheça que o mesmo assina em nome da pessoa jurídica);
h.3) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos, com Efeito de Negativa (CPD-EN) do INSS, sempre que o valor do bem for igual ou superior ao estipulado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social;
i) Outros documentos, dependendo do mecanismo que gerou a venda e conforme Manual de Procedimentos do CRVA.

3. Para Registrar Alteração de Características:

a) Autorização prévia;
b) Certificado de Segurança Veicular – CSV, emitido por Organismo de Inspeção Acreditado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN, se for o caso (depende de vistoria prévia para obtenção da autorização para realização da inspeção);
c) Comprovação da procedência das peças utilizadas e serviço realizado, conforme o caso;
d) CRV ou apresentar os documentos necessários para o pedido de 2ª via e BO de extravio;
e) Cópia do documento de identificação juntamente com original ou cópia autenticada;
f) Cópia do ato constitutivo, juntamente com original ou cópia autenticada (somente cópia simples caso registrado de forma eletrônica), se comprador pessoa jurídica;
g) Demais documentos, conforme o caso.

4) Para Solicitar 2ª Via do CRV/CRLV:

a) Requerimento firmado pelo proprietário/arrendatário ou por seus representantes;
b) Vistoria “lacrada”, se o veículo encontrar-se em outra UF (válida por 30 dias após aprovação);
c) Em caso de existência de Comunicação de Venda registrada para o veículo, é necessário requerimento com as firmas do adquirente e do vendedor reconhecidas por autenticidade solicitando segunda via do CRV;
d) Cópia do documento de identificação juntamente com original ou cópia autenticada;
e) Cópia do ato constitutivo, juntamente com original ou cópia autenticada (somente cópia simples caso registrado de forma eletrônica), se comprador pessoa jurídica;
f) CRV, mesmo que inutilizado/anulado ou BO de extravio.

5) Para Solicitar impressão CRLV:

a) Requerimento firmado pelo proprietário/arrendatário ou por seus representantes;
b) Cópia do documento de identificação juntamente com original ou cópia autenticada;
c) Cópia do ato constitutivo, juntamente com original ou cópia autenticada (somente cópia simples caso registrado de forma eletrônica), se proprietário pessoa jurídica;

6) Para Colocar e Recolocar lacre em placas:

a) Cópia do documento de identificação juntamente com original ou cópia autenticada;
b) Cópia do ato constitutivo, juntamente com original ou cópia autenticada (somente cópia simples caso registrado de forma eletrônica), se proprietário pessoa jurídica;

7) Para Alterar Endereço Residencial (mesmo município):

a) Cópia do documento de identificação juntamente com original ou cópia autenticada;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRF via internet e cópia do ato constitutivo, juntamente com original ou cópia autenticada (somente cópia simples caso registrado de forma eletrônica), se proprietário pessoa jurídica;
c) Comprovante de residência/domicílio do comprador referente ao último mês ou declaração de residência, se comprador pessoa física.

8) Para Solicitar Certidão de Registro de Veículos ou Certidão Negativa de Veículos:

a) Preencher requerimento de serviço conforme modelo fornecido pelo CRVA.

9) Para solicitar autorização para estampagem de placa(s):

a) Cópia do documento de identificação juntamente com original ou cópia autenticada;
b) Cópia do ato constitutivo, juntamente com original ou cópia autenticada (somente cópia simples caso registrado de forma eletrônica), se proprietário pessoa jurídica;
Obs.: Caso o veículo não possua placa padrão MERCOSUL, faz-se necessário realizar processo de troca de placa, para o qual deve apresentar o CRV, no caso de veículo que ainda tenha tal documento emitido de forma física, em conjunto com a documentação acima.

 

Obs. 1: Em todos os serviços prestados pelo CRVA deverá ser preenchido requerimento e devidamente assinado conforme modelo constante no Manual de Procedimentos do CRVA.
Obs. 2: Em todos os serviços prestados pelo CRVA, anteriormente citados, exceto itens 5, 7 e 8, os veículos devem ser submetidos a vistoria de identificação.
Obs. 3: Demais documentos podem ser necessários, conforme cada caso, pois consta acima a documentação básica para cada processo, bem como podem haver alterações na documentação necessária conforme atualizações emitidas pelos órgãos de trânsito.
Obs. 4: Fica dispensada a apresentação do ato constitutivo quando o Tabelião reconheça que o firmatário assina em nome da pessoa jurídica.
Obs. 5: Os documentos de identificação e comprovação de residência que podem ser apresentados para solicitação de serviços, estão previstos na Portaria DETRAN/RS nº 273/2019.

 

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