Roteiro Básico de Serviços de 2015

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A ) REGISTRO IMOBILIÁRIO

1) Para Averbar Construção: a) Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida; b) Habite-se, da Prefeitura; c) Certidão de lotação, da Prefeitura, com valor declarado da obra; d) CND-INSS (se obra a partir de 70,00m2); e)ART-CREA/CRAU; f) Memorial descritivo; g) Planta. (Todos documentos em original, ou autenticados, ficam arquivados no SRP/RI)

2) Para Averbar Demolição: a) Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida; b) Certidão de demolição, da Prefeitura; c) CND-INSS.

3) Para Averbar Cancelamento de Usufruto: a) Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida; b) Certidão de óbito do usufrutuário; c) Comprovante de pagamento daTaxa doITBI/CM

4) Para Registrar Loteamento (Lei n°6.766/79,Art. 18): a) Requerimento do Proprietário/Loteador, com firma reconhecida; b)Título de propriedade (Certidão da Matrícula); c) Certidão vintenária; d) Certidão de ônus reais relativa ao imóvel; e) Certidão de ações reais do imóvel por 10anos; f) Certidão negativa de débito CND-INSS; g) Certificado Regularidade de situação FGTS; h)Certidão negativa deTributos Federais (Receita Federal); i) Certidão negativa deTributos Estaduais(Exatoria); j) Certidão negativa deTributos Municipais(Prefeitura); k) Certidão negativa Ações Penais(Fórum); I) Certidão negativa Ações Contra Patrimônio e Adm. Pública (Justiça Federal); m) Certidão negativa de ProtestodeTítulos(SRP/TPT); n) Projeto urbanístico(Aprovação da Prefeitura);
o) Rede distribuição Água(Corsan); p) Licença Prévia (FEPAM); q) Licença de Instalação(FEPAM); r) RedeEnergia Elétrica (RGE); s) ART-CREA/CRAU; t) ProjetodeSituação (Prefeitura); u) Curvasdenível (Prefeitura); v) Rededeesgotopluvial (Prefeitura); x) Legislaçãomunicipal/Decreto Executivo (Prefeitura); z) Memorialdescritivo; aa) Cópias doCNPJ (Loteadoréempresa); ab) Cópiado EstatutoSocial daempresa; ac) Cópia do contrato padrão. (Todos estes documentos ficam arquivados noSRP/RI)

5) Para Registrar Incorporação Imobiliária: (Lei 4.591/64 e arts. 564e 565, CNNR/CGJ-RS): a) Requerimento assinado pelo incorporador, com firma reconhecida, com nome esua qualificação, com indicação de seu título, se não for o proprietário; b) Denominaçãodoedifício, quandohouver; c) Descrição das unidades autônomas, com suas localizações, áreas reais, privativas e totais, efrações ideais; d) Definição sobre o prazo de carência e, quando fixado, seu prazo e as condições a autorizarem o incorporadora desistir do empreendimento; e) Regimede incorporação; f) Custo global da construção e custos de cada unidade autônoma; g) Preço das frações ideais do terreno; h) Quando a Individualização não for precedida da Incorporação registrada,todosos proprietários deverão requerê-la, exigindo-se-lhes o habite-se, a CND-INSS, projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura, o quadro de custos das unidades autônomas e a planilha de áreas e frações ideais, assinada pelo engenheiro responsável pelo cálculo, além do memorial descritivo; i) Registrar a convenção do condomínio, no Livro3-RA; j) O registro da Incorporação valerá por 180 dias; k)Após será feito o registro da Instituição do Condomínio, com averbação da construção,aberturade matrículas individualizada, com expedição de certidões.

6) Para Averbar Desmembramento/Fusão: a) Requerimento do proprietário, com firma reconhecida; b)Se imóvel urbano, anexar certidão de lotação da Prefeitura; c) Mapa da situação,firmado por profissional habilitado; d) Memorial Descritivo, com área atual,desmembrada e remanescente, com as respectivas matrículas de origem; e) ART-CREA/CRAU; f) Averbar Desmembramento/Remanescente na Matrícula original; g) Abertura de nova matrícula; h) Se imóvel rural,anexar CCIR/INCRA.

7) Para Registrar Transferência de Matrícula do R.l. Vacaria/RS (imóvel de Ipê/RS): a) Requerimento do proprietário/representante, com firma reconhecida; b) Descrição completa do imóvel a ser transferido, com todas as averbações constantes,eaquelas que pretenda acrescentar; c) Certidão negativa de ônus reais e de ações reipersecutórias (30dias); d) Se imóvel urbano, certidão lotação PM de Ipê/RS; e) Criar nova Matrículano R.l.Antônio Prado; f) Enviar certidão atualizada para R.1.Vacaria cancelara matrícula originária.

8) Para Registrar Escritura pública de Compra e Venda/Doação/ Inventário/Divórcio: a) Apresentar a escritura pública com todos seus requisitos; b) Apresentar guia de ITBI/ITCD recolhida; c) Anexar documentos, caso pretenda fazer averbações de alteração de: estado civil, nome, CPF, INCRA, etc d) Se imóvel rural, apresentarCND ambientais; e) Registrar a transferência de propriedade.

9) Para Registrar Mandado Judicial de Usucapião: a) Apresentar o Mandado Judicial de Usucapião (Constando Nomedo Juiz de Direito, Data sentença,Trânsito emjulgado, Sentença completa. Descrição completa do imóvel.Valor atribuído ao imóvel. Qualificaçãodo proprietário); b) Abrir Matrícula nova para o imóvel.

10) Para Registrar Mandado Judicial de Penhora: a) Apresentar o Mandado Judicial de Penhora(Constando Processo, Nomedo Juiz, Data da expedição.Valor da Dívida, Descrição completa do imóvel com a Matrícula, Limites da Penhora); b) Registrar a penhora na Matrícula; c) Expedir certidão atualizada da Matrícula; d) Oficiarao Juiz de Direito, anexando certidão da matrícula atualizada.

11) Para Registrar Formal de Partilha de InventárioJudicial: a) Apresentar Formal de Partilha (Constando nomedo Juiz de Direito, Datada sentença. Data trânsito em julgado. Nome completodo(a) falecido(a), data do óbito, certidão de casamento/nascimentodo(a)falecido(a), certidão de óbito, certidão atualizada dos imóveis, CPFdos herdeiros,avaliação fiscal, recibo dostributos pagos, plano de partilha); b) Registrarn a Matrícula dos imóveis, conforme oplano de partilha.

12) Para Registrar Cédulas: (Rural Pignoratícia, Rural Pignoratícia e Hipotecária, Rural Hipotecária, Cédula de Crédito Industrial, Cédula de Crédito Comercial Cédula de Produto Rural): a) Apresentar a cédula em tantas vias o Banco fornecer; b) Caso Cédula Rural Hipotecária, com gravame sobre imóvel rural, deve apresentar comprovantes dos últimos 5 anos(ITR) ou certidão negativa de débitos de imóvel rural/SRF e últimos 3 anos (CCIR/INCRA), CND ambiental; c) Registrar a Cédula no Livro3-RA(RegistroAuxiliar). Caso haja Hipoteca, registrarna Matrícula do imóvel. Livro2-RG.

13) ParaAverbar Cancelamento de Penhora/Hipoteca: a) Apresentar Mandado Judicial de Cancelamento de Penhora/Termo de quitação da Hipoteca assinado pelo agente credor, comfirma reconhecida; b) Averbar o cancelamento na Matrícula do imóvel respectivo.

14) Para Registrar Escritura Pública de Pacto Antenupcial: a) Apresentar a Escritura Pública lavrada peloTabelionato de Notas; b) Apresentar a certidão de casamento civil; c) Registrar no Livro3-RA(RegistroAuxiliar).

15) Para Averbar Retificação Administrativa de imóvel:
a) Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, com base no Art. 213, II, Lei n°6.015/73(LRP), alterado pela Lei 10.931/2004; descrevendo inserção ou alteração de medida perimetral, que resulte ou não, alteração de área; b) Comprovação com mapa, memorial descritivo,firmado por profissional habilitado, recolhimento da ART-CREA/CRAU, assinatura dos confrontantes, comfirma reconhecida; c) Citação dos proprietários lindeiros que não assinarem a declaração; quando necessário, poder público é notificado, de ofício; d) Oficial decide, motivadamente, procedendo a averbação da retificação.

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